Anac Atualiza Regras para Transporte de Power Banks em Voos para Aumentar a Segurança
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou a atualização das diretrizes relativas ao transporte de carregadores portáteis, conhecidos como power banks, em voos. A nova medida visa elevar os padrões de segurança nas operações aéreas, especialmente em relação aos riscos de incêndio provenientes de baterias de lítio, que podem apresentar falhas e levar ao superaquecimento.
A recente portaria, que revisa normas previamente estabelecidas, foi oficializada no Diário Oficial da União e, entre outras mudanças, incorpora as novas especificações da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) sobre o assunto.
As novas diretrizes estabelecem que:
- Power banks devem ser transportados exclusivamente na bagagem de mão;
- Cada passageiro pode carregar até dois power banks;
- A capacidade máxima permitida dos dispositivos é de 100Wh;
- Equipamentos com capacidade entre 100Wh e 160Wh necessitam de autorização prévia da companhia aérea;
- Modelos que ultrapassam 160Wh estão proibidos e devem ser descartados antes do embarque;
- O uso de power banks para carregar outros eletrônicos a bordo é vedado;
- Os dispositivos devem ser protegidos contra curto-circuito, com terminais isolados ou na embalagem original;
- É proibido recarregar power banks durante o voo.
A Anac ressalta a importância de que os passageiros entrem em contato com as companhias aéreas antes do embarque para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao transporte de seus power banks.
Para mais detalhes sobre itens permitidos e restrições aplicáveis ao transporte aéreo, consulte o site da Anac.
