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Comissão Aprova Novas Diretrizes para a Naturalização de Imigrantes no Brasil

Comissão Aprova Novas Diretrizes para a Naturalização de Imigrantes no Brasil

22 de abril de 2026

Autores:

Redação


Comissão da Câmara Aprova Mudanças na Naturalização de Imigrantes

Data: 22/04/2026 – 11:45

Fonte: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto que revisa as diretrizes para a naturalização de imigrantes no Brasil.

A proposta, relatada pelo deputado General Girão (PL-RN), reformula o Projeto de Lei 2523/19, inicialmente apresentado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). Girão fez ajustes na redação mantendo os objetivos originais da iniciativa.

Principais Alterações

O substitutivo aprovado traz inovações significativas, incluindo:

  • Exigência de residência contínua no Brasil por quatro anos antes do pedido de naturalização;
  • Proibição do benefício a indivíduos que enfrentem processos criminais;
  • Necessidade de demonstrar meios lícitos de sustento para si e sua família.

Além disso, o prazo de residência poderá ser reduzido para imigrantes que atendam a certas condições:

  • Aqueles provenientes de países de língua portuguesa;
  • Imigrantes com filhos brasileiros (excetuando-se a naturalização provisória);
  • Proprietários de empresas no Brasil com um mínimo de 20 empregados brasileiros.

O texto também estabelece que o atendimento aos requisitos legais não garante automaticamente o direito à naturalização, sendo a análise dos pedidos de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“O substitutivo aprimora o quadro normativo migratório, proporcionando maior segurança jurídica, especialmente ao transferir e consolidar regras já delineadas em decretos e leis vigentes”, afirmou o General Girão.

As mudanças propostas alteram a Lei de Migração, buscando modernizar a legislação atual.

Próximos Passos

O projeto agora aguarda apreciação em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ser sancionado como lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira



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