Câmara dos Deputados Aprova Medidas para Combater Imagens de Detentos em Redes Sociais
Data: 22/04/2026 – 11:57
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo importante na luta contra a criminalidade ao aprovar um projeto de lei que classifica como falta grave a prática de detentos posarem para fotos nas unidades prisionais.
A proposta modifica a Lei de Execução Penal, estipulando que o registro de imagens é considerado uma manifestação ativa de uso de celular dentro das prisões. Embora a legislação atual já proíba a posse e o uso de dispositivos móveis, a nova norma enfatiza que a simples interação para a produção de imagens é suficiente para caracterizar a irregularidade.
O principal objetivo dessa medida é desestimular detentos que buscam utilizar fotografias como uma forma de exibir poder ou para manter comunicação com o mundo exterior.
Aprovação e Justificativa
O texto, conhecido como Projeto de Lei 5829/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), foi aprovado com emendas propostas pelo relator Delegado Caveira (PL-PA). Durante a deliberação, Caveira destacou que a divulgação dessas imagens pode levar à romantização da criminalidade, incentivando comportamentos ilícitos, especialmente entre os jovens.
As emendas também ampliaram o escopo da proposta, incluindo a proibição da venda de produtos dentro dos presídios, como uma estratégia adicional para limitar a influência das organizações criminosas na circulação de bens.
Punições Aplicáveis
A nova legislação prevê uma série de punições para as faltas graves nos estabelecimentos prisionais, que incluem:
- Isolamento por até 30 dias.
- Perda de até um terço dos dias de pena já reduzidos por trabalho ou estudo.
- Regressão a um regime prisional mais severo.
Em situações que possam afetar a ordem ou a disciplina, o detento poderá ser transferido para o regime disciplinar diferenciado, onde ficará em cela individual por até dois anos.
Próximos Passos
O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, ele deve ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Reportagem: Murilo Souza
Edição: Natalia Doederlein
