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Comissão Autoriza Suspensão de Normativa que Regula Uso Conjunto de Ferrovias por Empresas Diferentes

Comissão Autoriza Suspensão de Normativa que Regula Uso Conjunto de Ferrovias por Empresas Diferentes

22 de abril de 2026

Autores:

Redação


Comissão da Câmara aprova suspensão de regra sobre tráfego ferroviário

22 de abril de 2026 – 10:49

Por Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que suspende uma norma do Regulamento dos Transportes Ferroviários, relacionada ao tráfego mútuo e ao direito de passagem entre operadoras.

O direito de passagem permite que um trem utilize a malha ferroviária de outra operadora, enquanto o tráfego mútuo refere-se à utilização de composições e recursos operacionais de uma ferrovia por outra que necessita seguir viagem.

A norma em questão estabelecia que o direito de passagem só seria concedido quando o tráfego mútuo fosse inviável. O autor da proposta, ex-deputado Elias Vaz (GO), argumenta que essa regra confere às concessionárias a capacidade de obstruir ou dificultar o compartilhamento da rede ferroviária.

O relator da proposta, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomenda a aprovação de um substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo 141/19. Segundo ele, a suspensão total do Decreto 1.832/96, como previsto na proposta original, criaria um vácuo normativo, prejudicando tanto a atuação do Poder Público quanto das concessionárias, além de reduzir os direitos dos usuários e dos cidadãos que vivem nas proximidades das ferrovias.

Próximos passos: A proposta agora será submetida à análise do Plenário. Para entrar em vigor, o texto deve ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.


Da Reportagem/RM | Edição: Rachel Librelon



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