22/04/2026 – 10:50
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Em destaque, a Delegada Adriana Accorsi recomenda a aprovação da proposta, com modificações.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, de iniciativa do deputado Fabio Costa (PP-AL). A proposta permite que delegados de polícia possam determinar o afastamento imediato de agressores em situação de risco, garantindo também a proibição de aproximação da vítima, especialmente crianças e adolescentes.
Se um delegado não estiver presente no momento do registro da ocorrência, um policial poderá decidir sobre o afastamento. Em todos os casos, a medida deverá ser submetida à análise de um juiz no prazo máximo de 24 horas.
Agilidade nas Respostas
A proposta visa modificar a Lei Henry Borel, promovendo respostas mais céleres em situações de violência doméstica e familiar. Atualmente, a legislação permite que essa decisão seja tomada apenas em municípios que não são sedes de comarca.
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), destacou que a proposta é uma forma de interromper o ciclo de violência nas primeiras horas após o atendimento.
“Essa iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, semelhante ao que já ocorre na Lei Maria da Penha, ao prever ações urgentes pela polícia, com posterior apreciação judicial”, comparou a deputada.
De acordo com Adriana Accorsi, a medida oferece maior proteção em regiões com escassez de juízes, permitindo a concessão independente da condição de sede de comarca.
Modificações Importantes
A relatora fez emendas ao texto original com a intenção de reforçar a segurança para as vítimas. Agora, caso a medida não seja concedida, o juiz e o Ministério Público devem ser informados em até 24 horas para reavaliar o caso.
Além disso, o projeto inclui a necessidade de capacitação para os agentes de segurança pública, abrangendo desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos Passos
Atualmente, a proposta está em caráter conclusivo e já recebeu aprovação da Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores, além de ser sancionada pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
