Auditoria do TCU Revela Fragilidades no Combate ao Tráfico Internacional de Drogas nos Portos Brasileiros
Uma recente auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) expôs sérias deficiências na coordenação entre os órgãos públicos responsáveis pelo combate ao tráfico internacional de drogas nos portos do Brasil. A falta de tecnologia de monitoramento e as lacunas regulatórias notadas comprometem significativamente as ações estatais nesse sentido, levando o órgão a recomendar a implementação de medidas para melhorar a integração e a eficiência operacional.
O estudo ressalta que o Brasil tem se tornado uma rota crucial para o tráfico de cocaína destinada ao exterior, com a Europa como um dos principais destinos. Dados indicam que cerca de 40% das 155 toneladas de drogas apreendidas anualmente no país foram encontradas em áreas portuárias, o que destaca a importância desses pontos na dinâmica do crime organizado.
Os portos, com suas estruturas logísticas estratégicas, desempenham um papel fundamental no controle do fluxo de cargas e contêineres, essenciais para a prevenção do tráfico de drogas. Contudo, a auditoria revelou sérios entraves que dificultam essa supervisão, particularmente no que diz respeito às atuações das entidades encarregadas de reprimir o crime.
Falta de Coordenação entre Órgãos
Um dos principais problemas identificados é a sobreposição de competências entre as instituições que investigam o tráfico de drogas, que operam sem protocolos de cooperação definidos. Essa desarticulação pode comprometer a eficácia das investigações, especialmente em situações que exigem rápidas intervenções, como a preservação de locais de crime e a garantia da cadeia de custódia das provas.
Outro ponto crítico abordado é a ausência do sistema Vessel Traffic Management Information System (VTMIS) nos principais portos brasileiros, exceto o porto de Vitória. Essa ferramenta é vital para o monitoramento do tráfego marítimo e a detecção de embarcações suspeitas, utilizando tecnologias como radares e sensores ambientais.
A auditoria também destacou a fragilidade das normas que regulam a segurança portuária, atualmente regidas pelo Decreto nº 9.861/2019. A falta de uma legislação federal específica, embora não constitua uma irregularidade, limita a eficácia da governança e dificulta a articulação entre os órgãos envolvidos.
Obstáculos ao Combate ao Tráfico de Drogas
Assim, o TCU concluiu que a combinação de falhas institucionais, lacunas tecnológicas e limitações regulatórias reduz a capacidade do país de combater o tráfico de drogas de forma eficaz nos portos.
Em resposta, o Tribunal determinou que a Polícia Federal e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil desenvolvam, no prazo de 180 dias, um normativo conjunto para padronizar as ações integradas nos portos. Essa medida visa garantir o cumprimento do Código de Processo Penal, especialmente no que se refere à pronta atuação policial e à adequada preservação das provas.
Adicionalmente, recomendações foram feitas à Receita Federal e ao Ministério dos Portos e Aeroportos, visando fortalecer a coordenação institucional e aprimorar os mecanismos de controle e segurança nos portos do Brasil.
