STF Suspende Decisão que Interrompia Pagamento de Adicional de Periculosidade a Guardas Civis de Santo André
Em uma decisão crucial, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu uma determinação que havia interrompido o pagamento do adicional de periculosidade aos guardas civis municipais de Santo André, em São Paulo. A deliberação foi registrada na Suspensão de Liminar (SL) 1881.
A solicitação para revisão foi feita pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo André, que contestou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Este último havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal 10.037/2017, que estabelecia um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base dos integrantes da Guarda Civil Municipal. O Legislativo local argumentou que a decisão do TJ-SP representava uma retirada abrupta de um componente salarial essencial, gerando prejuízos significativos aos servidores e comprometendo a segurança pública.
Impactos na Segurança Pública
Ao analisar o caso, Edson Fachin destacou a relevância dos argumentos apresentados pela Mesa Diretora, em particular os riscos associados à gestão da segurança pública local decorrentes da supressão imediata do adicional. O ministro observou que este adicional faz parte, há mais de oito anos, da estrutura remuneratória e organizacional dos serviços de segurança e fiscalização municipal. Essa situação, segundo Fachin, demanda um prazo adequado para que o município realize as adaptações legislativas necessárias em resposta à decisão do TJ-SP.
Para mais detalhes, a íntegra da decisão pode ser consultada aqui.
(Edilene Cordeiro/AD)
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