Transferência de Presa Transgênero para Penitenciária Feminina é Decidida pelo STJ
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a transferência de uma mulher transgênero do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). A decisão se fundamenta na Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante à população LGBT+ o direito de ter sua autodeclaração de gênero respeitada na definição de onde cumprirá sua pena.
Inicialmente, a presa havia sido transferida para a PFDF, mas solicitou retorno ao presídio masculino, pedido que foi judicialmente aceito. Posteriormente, ao tentar novamente a transferência para a ala feminina, seu requerimento foi negado pela Vara de Execuções Penais do DF e essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O tribunal alegou que o número excessivo de transferências poderia comprometer a estabilidade e segurança das unidades prisionais.
Legislação e Direitos
Em sua análise, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a Resolução 348/2020 estabelece que a escolha do local de cumprimento de pena para pessoas LGBT+ deve sempre considerar a preferência do indivíduo. O ministro citou ainda precedentes do STJ, como o HC 894.227, que reitera a ilegalidade de manter uma presa trans em um presídio masculino se ela manifestar desejo de cumprir a pena em um estabelecimento feminino.
O relator enfatizou que a falta de adaptação inicial à prisão feminina não é uma justificativa válida para impedir uma nova transferência, destacando a importância de respeitar a identidade de gênero da presa.
Para mais detalhes, é possível consultar a decisão no HC 955.966.
