A perda de um ente querido é um momento doloroso que exige não apenas luto, mas também a gestão de uma série de obrigações burocráticas. Um dos passos essenciais nessa jornada é a declaração do Imposto de Renda do falecido.

Este procedimento é conhecido como declaração de espólio.
“Espólio refere-se ao total de bens, direitos e obrigações que um indivíduo deixa após o falecimento. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias e eventuais dívidas”, esclarece Paulo Sérgio Miguel, professor da PUC do Paraná.
Existem três tipos de declaração de espólio:
- Declaração inicial: deve ser apresentada no ano do falecimento;
- Declarações intermediárias: realizadas nos anos subsequentes até a partilha dos bens;
- Declaração final: correspondente ao ano da sentença judicial de partilha.
Assim, a declaração de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, poderá exigir a apresentação da declaração de ajuste anual do falecido no ano anterior, conhecida como declaração inicial de espólio.
Eduardo Linhares, professor da UFC, enfatiza que “a declaração do ano anterior deve ser tratada como se a pessoa estivesse viva”.
“A responsabilidade pela entrega e pelo imposto devido recai sobre o espólio, representado pelo inventariante”.
Para apresentar a declaração, o inventariante deve utilizar o programa da Receita Federal correspondente ao ano da declaração, e informar o código 81, que classifica a natureza da ocupação como espólio.
A entrega deve ser feita pela internet, seguindo as normas e prazos estabelecidos para declarações regulares.
Entre a declaração inicial e a partilha dos bens, é necessário apresentar anualmente as declarações intermediárias.
Após a partilha, é feita a declaração final de espólio, onde são detalhados os bens e seus novos proprietários. Neste caso, não há incidência de imposto de renda.
O inventariante é encarregado de realizar a declaração de espólio. Se não houver inventário aberto, a responsabilidade recai sobre o cônjuge ou um dos herdeiros.
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Herança e Divisão de Bens em Divórcio
Bens recebidos por herança ou em um divórcio devem ser incluídos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
“Os bens herdados devem ser declarados na ficha de Bens, de acordo com o formal de partilha — documento legal que determina a divisão da herança — e na ficha de Rendimentos Isentos, na linha correspondente a Doações e Heranças, que deve incluir o total dos bens declarados”, explica Edmundo Lopes, professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
Segundo o professor, os ganhos por herança não são tributados pelo Imposto de Renda, uma vez que já incide o ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual.
Em relação a bens em comum entre herdeiros, apenas a fração que corresponde a cada um deve ser declarada. Por exemplo, se dois irmãos herdaram uma casa avaliada em R$ 200 mil, cada um deve informar R$ 100 mil na declaração.
No que tange ao divórcio, a declaração de bens provenientes deve ser feita após a decisão judicial.
“A sentença judicial especificará os direitos de cada um sobre os bens do casamento. Assim, cada um irá declarar na ficha de Bens os valores correspondentes aos bens recebidos na partilha. Na ficha de Rendimentos Isentos, o total dos bens recebidos”, explica.
Tal como na herança, não há incidência de Imposto de Renda sobre a divisão de bens no divórcio. É crucial notar que a declaração dos valores recebidos deve ser feita somente após a partilha de bens.
Enquanto o processo de partilha estiver em andamento, os bens devem constar na declaração do espólio do falecido, ou do proprietário se for um divórcio.
Em resumo: é crucial declarar apenas o que já foi oficialmente transferido para o seu nome.
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Anti-fake: Receita Federal envia e-mail sobre problemas na declaração?
O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda é 30 de maio. Além da data, é essencial estar alerta para possíveis golpes que se utilizam do nome da Receita Federal.
Não é novidade que golpistas têm explorado a declaração do Imposto de Renda para aplicar fraudes. Um exemplo comum é o envio de e-mails e mensagens em SMS ou aplicativos que alegam haver inconsistências na declaração.
Esses e-mails contêm links que direcionam para sites falsos que supostamente regularizam a situação. Ao acessá-los, a vítima é induzida a fornecer seu usuário e senha do Gov.br e, frequentemente, receberá um código Pix para pagamento.
Se você receber notificações desse tipo, não clique, não responda e não efetue pagamentos. Trata-se de um golpe!
“A Receita Federal não envia e-mails, mensagens SMS ou comunicações via WhatsApp ou redes sociais sobre irregularidades. Todas as notificações oficiais são feitas por carta registrada, com recibo. Nunca solicitamos que se acesse um site que não seja o oficial: gov.br/receitafederal. Qualquer outra comunicação é suspeita”, alerta José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.
A recomendação da Receita é que, ao receber uma notificação, você acesse o site ou aplicativo oficiais da Receita Federal para verificar se há pendências.
>> Confira aqui o conteúdo completo sobre como realizar a declaração do Imposto de Renda 2025.
O advogado Vinicius Lapetina esclarece as consequências para quem acaba caindo em um golpe deste tipo.
“Ao clicar em links fraudulentos, os contribuintes expõem seus dispositivos a acessos não autorizados, permitindo que os golpistas tenham acesso a informações sensíveis como e-mail, CPF, dados bancários e senhas. Com essas informações, eles podem, por exemplo, acessar contas bancárias ou redes sociais da vítima”, explica.
Reiterando: o site oficial da Receita Federal é gov.br/receitafederal.
