300 Mil Pessoas Ainda Podem Aderir ao Acordo de Revisão das Cadernetas de Poupança
Um total de 300 mil pessoas ainda pode aderir ao acordo coletivo da revisão das cadernetas de poupança dos planos econômicos. Mais de 315 mil pessoas já aderiram, totalizando mais de R$ 4 bilhões pagos pelos bancos.
O acordo é referente aos processos por perdas de quem tinha poupança nos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
O prazo para aderir se encerra em junho de 2025. Até lá, é possível preencher o formulário no site www.pagamentodapoupanca.com.br para participar.
Apesar de ser a alternativa mais rápida para receber o dinheiro, o poupador deve estar ciente de que, pelo acordo, é preciso abrir mão de valores. O desconto varia conforme o plano econômico e o fator multiplicador, e pode até chegar a 80% do valor original. Especialistas recomendam avaliar cada caso específico com o advogado antes de aceitar a proposta e verificar qual o desconto proposto.
Nas ações individuais, em que os poupadores contrataram advogados particulares desde o início, há situações em que os bancos entram em contato com o escritório ou o cliente para propor uma negociação.
A baixa adesão foi um dos motivos que fez o STF (Supremo Tribunal Federal) prorrogar o prazo dos acordos em dezembro de 2022, além das dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19. “A taxa de adesão foi baixíssima, até porque o acordo era pior do que o atual”, diz Alexandre Berthe, advogado especializado em direito bancário.
Importância da Adesão ao Acordo
O advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Walter Moura defende que quem não assina esses acordos agora para esperar outro mais vantajoso no futuro pode ser prejudicado. “No Brasil, a segurança jurídica do passado é zero, há muita instabilidade e as decisões são em sua maioria pró-bancos ou neutras”, diz Moura.
De acordo com a Febrapo, dos 300 mil que ainda podem aderir ao acordo, 100 mil são seus sucessores legais, como herdeiros, pois os credores originais já faleceram. A maioria das pessoas recebe entre R$ 15 mil e R$ 20 mil, mas os casos variam bastante.
Processo de Pagamento
Feito o acordo, o pagamento costuma ser célere: em cerca de 15 dias, à vista, na conta bancária cadastrada no sistema.
Quem não entrou com pedido individual de execução da sentença já não tem mais a possibilidade de receber os valores, nem mesmo pelo acordo. “Para esses não há mais o que fazer, já foi”, afirma Moura, do Idec.