Aprovada na CCJ a criação da Política Nacional de Segurança Escolar e aumento de penalidades para crimes em escolas
No dia 30 de outubro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto de lei (PL 2.036/2023), de autoria do senador Alan Rick (União-AC), que tem como objetivo criar a Política Nacional de Segurança Escolar e intensificar as penalidades para diversos crimes ocorridos em ambiente escolar, como porte ilegal de arma, importunação sexual, roubo e homicídio. A proposta ainda aguarda a análise das Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Educação (CE).
O parecer favorável foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) sob a forma de texto alternativo e lido por Sérgio Moro (União-PR). Durante as discussões, uma emenda foi acatada para que o projeto seja conhecido como Lei Helley de Abreu, em homenagem à professora que faleceu heroicamente ao salvar seus alunos durante um ataque em uma creche em Minas Gerais. O senador Rick destacou a importância da iniciativa ao relembrar outros episódios trágicos que ocorreram nas escolas nos últimos anos.
O projeto define segurança escolar como a garantia de um ambiente livre de ameaças para alunos, professores e toda a comunidade escolar, visando promover a paz e a ordem social não apenas dentro das escolas, mas também em suas imediações.
Medidas de prevenção e policiamento
O substitutivo de Esperidião Amin agrega contribuições de outros projetos relacionados à segurança nas escolas, como a criação da guarda escolar e a implementação de segurança armada, além da Política Nacional de Prevenção de Ataques Violentos a Instituições de Ensino. O policiamento ostensivo será atribuição da Polícia Militar dos estados, podendo contar com o auxílio das guardas municipais.
As escolas, públicas e privadas, deverão implementar mecanismos de segurança, como canais de denúncia, grupos de avaliação de risco, alarmes, circuito fechado de televisão, controle de acesso, presença de psicólogos e assistentes sociais, e a promoção da cultura da paz e do diálogo.
Agravamento de penas
O projeto prevê o agravamento de penas para diversos crimes cometidos em ambientes escolares. O homicídio em escola de ensino fundamental passa a ser considerado homicídio qualificado, com pena de 12 a 30 anos de prisão. As penas para roubo nesses locais serão aumentadas e a posse ilegal de armas também terá penalidades mais severas.
Além disso, o projeto equipara a importunação sexual e prática de atos libidinosos com alunos ao estupro de vulnerável, com penas mais rígidas. Também está prevista a criação do Conselho Nacional de Segurança Escolar, responsável por discutir e promover políticas de segurança e prevenção de ataques nas escolas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)