A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto que determina que empresas de telefonia celular enviem mensagens aos usuários com alertas sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes. O projeto de lei (PL) 1.889/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e apresentado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o texto aprovado, o alerta será feito por meio de convênio do poder público com as operadoras de telefonia móvel e visa complementar a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, estabelecidos pela Lei 13.812, de 2019.
Durante a reunião presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o relatório foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que explicou que as mensagens só serão enviadas após determinação das autoridades, a fim de evitar falsos alarmes que poderiam desviar recursos importantes.
Descrição detalhada
As mensagens deverão ser transmitidas em qualquer formato, tecnologia ou plataforma, dentro de uma hora após a solicitação. Os alertas conterão informações detalhadas sobre a vítima, suspeito ou veículo envolvido, local estimado do desaparecimento e outras informações relevantes determinadas pelas autoridades.
O substitutivo de Jussara Lima estabelece que o serviço será gratuito, diferente da proposta original que previa compensação às empresas através de descontos na contribuição anual ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações.
Segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público, mais de 30 mil crianças e adolescentes desaparecem anualmente no Brasil, representando quase um terço do total de desaparecidos no país.
CDH
Com 19 titulares e igual número de suplentes, a Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) é presidida por Paulo Paim.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)