Destinado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal, o programa oferece a possibilidade de negociação com reduções de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, desde que o valor da dívida não ultrapasse R$ 50 milhões.
Além disso, os participantes têm a opção de parcelar o saldo devedor em até 120 vezes, bem como utilizar créditos oriundos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 70% da dívida após os descontos. O Ministério da Fazenda ressalta que há vantagens especiais para diferentes categorias de contribuintes, como pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e instituições de ensino.
Para esses casos, os limites máximos de redução previstos são maiores – de 70% sobre o valor total de cada crédito – e o prazo máximo para quitação pode chegar a até 140 meses. É importante ressaltar que a adesão ao Programa Litígio Zero é uma oportunidade para regularizar a situação fiscal de forma vantajosa e evitar futuros problemas com a Receita Federal. Portanto, os interessados têm até o final de outubro para aproveitar essa chance e regularizar sua situação fiscal.