No Brasil, o voto é considerado um dever cívico e obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Aqueles que não compareceram às urnas em algum dos dois turnos das eleições devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência. A justificativa eleitoral pode ser realizada de forma rápida e prática através do aplicativo e-título ou diretamente no cartório eleitoral.
O prazo para justificar a ausência nas urnas é de 60 dias e varia de acordo com o turno em que o eleitor não votou. Para aqueles que faltaram no primeiro turno, o prazo final para justificar é até o dia 5 de dezembro. Já para os que não compareceram no segundo turno, o prazo se encerra em sete de janeiro do ano seguinte.
É fundamental que os eleitores cumpram com a obrigação de justificar a ausência, para evitar possíveis penalidades e restrições futuras. A não regularização da situação eleitoral pode implicar em problemas como a impossibilidade de obtenção de passaporte, matrícula em instituições de ensino, entre outros.
Portanto, é importante que os cidadãos que não puderam votar nas últimas eleições estejam atentos aos prazos e não deixem de realizar a justificativa eleitoral dentro do período estipulado. O exercício do voto é um direito e uma responsabilidade de cada cidadão, e a participação ativa nas eleições é essencial para o fortalecimento da democracia no país.