A legislação brasileira prevê o voto obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas acima de 70 anos. Para votar, é necessário estar com o título eleitoral regularizado. Mesmo que o nome do eleitor não esteja presente no caderno de votação, poderá exercer seu direito se seus dados constarem no sistema da urna eletrônica da sua zona eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores devem comparecer às seções eleitorais portando um documento oficial com foto, como e-Título, carteira de identidade, passaporte, entre outros. Não é obrigatório levar o título de eleitor, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, podendo consultar essas informações no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Durante o processo de votação, é proibido o uso de celulares, câmeras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer dispositivo que comprometa o sigilo do voto. A manifestação de preferência por um candidato deve ser feita de forma individual e silenciosa, sendo vedado o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação.
Após o encerramento da votação, os resultados serão divulgados, incluindo os votos brancos, nulos e as abstenções. Os boletins de urna enviados para totalização estarão disponíveis no site do TSE. Para os eleitores que estiverem no exterior e não puderem votar, é necessário apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para justificar é de até 60 dias após a eleição.
É importante ressaltar que a participação dos cidadãos no processo eleitoral é essencial para a democracia, garantindo a representatividade e o direito de escolha da população. A votação é um ato de cidadania e responsabilidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.