Senador Angelo Coronel apresenta projeto para maior transparência e rastreabilidade no repasse de recursos públicos aos municípios

25/10/2024 – 17:25

O Senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, trouxe à tona nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar 172/24, com o intuito de proporcionar maior transparência e rastreabilidade ao repasse de recursos públicos, principalmente para os municípios. O projeto já está em tramitação no Senado e, após a análise dos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Antonio Augusto/STF

Reunião no STF discutiu o assunto com os presidentes da Câmara e do Senado

A proposta surgiu em meio a negociações entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do STF, Luís Roberto Barroso, com o objetivo de liberar a execução de emendas parlamentares, que haviam sido bloqueadas em agosto por uma decisão do ministro Flávio Dino. Esse bloqueio afetou, de forma especial, as transferências especiais aos municípios, também conhecidas como “emendas PIX”, representando um montante significativo de R$ 8,2 bilhões no Orçamento do ano vigente.

O senador Angelo Coronel defende que, ao reforçar a democratização do acesso aos recursos públicos, o projeto busca fortalecer a base federativa do país e atender de forma mais equitativa às demandas locais, fortalecendo a capacidade dos municípios de implementar políticas públicas em benefício direto da população.

A proposta apresentada também estabelece limites para as emendas parlamentares impositivas individuais e de bancada, que devem ter execução obrigatória. O valor total dessas emendas será atualizado conforme a correção do limite de despesa primária estabelecido na Lei Complementar 200/23, levando em consideração a variação acumulada do IPCA no período de 12 meses encerrado em junho do ano anterior, acrescido da variação real da despesa.

O senador destaca que a medida busca garantir a compatibilidade das emendas parlamentares com o regime fiscal em vigor, promovendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas. Além disso, o projeto impõe novas diretrizes para as transferências especiais, exigindo a especificação do objeto a ser executado e priorizando a finalização de obras inacabadas, com uma destinação mínima de 70% dos recursos para despesas de capital.


.
.
.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Sair da versão mobile