Nova Lei Garante Entrada de Animais de Assistência Emocional em Locais Coletivos no Rio
A partir da sanção do governador Cláudio Castro, o Rio de Janeiro passa a contar com uma nova legislação que determina a permissão para a entrada de animais de assistência emocional em estabelecimentos de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados, bem como em meios de transporte público. A Lei 10.545/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), foi publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 25 de outubro.
O texto do projeto destaca que os animais de assistência emocional desempenham um papel fundamental no tratamento de doenças psíquicas e crônicas, resultando em uma melhora significativa na qualidade de vida de seus tutores. Essa nova medida complementa a Lei 4.808/06, que já garantia o direito de entrada de cães-guia em estabelecimentos coletivos quando acompanhados por pessoas com deficiência visual.
A iniciativa visa promover a inclusão de animais de apoio emocional, reconhecendo sua importância no tratamento de condições de saúde mental e expandindo os direitos daqueles que necessitam desse tipo de suporte. A aprovação da lei é um avanço significativo na promoção do bem-estar psicológico e na inclusão social.
Imagem Ilustrativa. Foto: Reprodução
Essa conquista representa um passo importante para a garantia de direitos e para a conscientização sobre a importância dos animais de assistência emocional na sociedade. Com essa nova legislação, o Rio de Janeiro se destaca como um estado que valoriza a saúde mental e a inclusão, promovendo o acesso de todos, inclusive dos animais de assistência emocional, a espaços coletivos.