Governador sanciona lei que garante entrada de animais de assistência emocional em locais coletivos no Rio de Janeiro.

Nova Lei Garante Entrada de Animais de Assistência Emocional em Locais Coletivos no Rio

A partir da sanção do governador Cláudio Castro, o Rio de Janeiro passa a contar com uma nova legislação que determina a permissão para a entrada de animais de assistência emocional em estabelecimentos de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados, bem como em meios de transporte público. A Lei 10.545/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), foi publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 25 de outubro.

O texto do projeto destaca que os animais de assistência emocional desempenham um papel fundamental no tratamento de doenças psíquicas e crônicas, resultando em uma melhora significativa na qualidade de vida de seus tutores. Essa nova medida complementa a Lei 4.808/06, que já garantia o direito de entrada de cães-guia em estabelecimentos coletivos quando acompanhados por pessoas com deficiência visual.

A iniciativa visa promover a inclusão de animais de apoio emocional, reconhecendo sua importância no tratamento de condições de saúde mental e expandindo os direitos daqueles que necessitam desse tipo de suporte. A aprovação da lei é um avanço significativo na promoção do bem-estar psicológico e na inclusão social.

Imagem Ilustrativa. Foto: Reprodução

Essa conquista representa um passo importante para a garantia de direitos e para a conscientização sobre a importância dos animais de assistência emocional na sociedade. Com essa nova legislação, o Rio de Janeiro se destaca como um estado que valoriza a saúde mental e a inclusão, promovendo o acesso de todos, inclusive dos animais de assistência emocional, a espaços coletivos.

Artigo escrito por Gabriella Lourenço

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