Voto obrigatório ou facultativo: entenda as regras e implicações nas eleições municipais de 2022.




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Eleições Municipais 2022: Tudo o que você precisa saber

Voto obrigatório ou facultativo

A Constituição prevê que o voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos.

No próximo domingo, milhares de brasileiros irão às urnas para escolher os próximos prefeitos e vereadores de diversos municípios do país. Estão em disputa 51 prefeituras, sendo 15 delas capitais, como Belo Horizonte, São Paulo e Porto Alegre.

Cargos em disputa

Está em disputa a prefeitura de 51 municípios. Entre estes, há 15 capitais: Aracaju (SE), Belém (PA), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), entre outras.

O segundo turno das eleições só ocorrerá em municípios com mais de 200 mil eleitores e quando nenhuma das candidaturas obtiver a maioria absoluta dos votos no primeiro turno.

Quando ocorre o segundo turno

O segundo turno para prefeito e vice-prefeito só pode ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores e quando nenhuma das candidaturas obtém no primeiro turno a maioria absoluta dos votos.

A votação ocorrerá de forma simultânea em todo o país, seguindo o horário de Brasília. Para as cidades que têm fuso horário diferente da capital federal, é importante ficar atento ao horário oficial. Os portões de acesso aos locais de votação serão fechados às 17h.

Horário unificado de votação

A votação ocorrerá de forma simultânea em todo o país, seguindo o horário de Brasília: a votação poderá ser feita entre as 8h e as 17h.

Para as cidades que têm fuso horário diferente da capital federal, é preciso ficar atento: o que vale é o horário de Brasília. Será o caso de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO).

O prazo é válido para o fechamento dos portões nos locais de votação. Por isso, os eleitores que tiverem ingressado no local até às 17h (no horário de Brasília) e enfrentarem fila poderão votar mesmo após esse horário.

É fundamental que os eleitores verifiquem previamente o local de votação, que pode ser consultado nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Local de votação

Para consultar o local de votação, o eleitor deve se dirigir até a página do atendimento eleitoral, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e informar os dados solicitados.

No dia da votação, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte.

Documentação

São vários os documentos aceitos no dia da votação. É preciso que ele tenha foto e seja considerado um documento oficial: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, entre outros.

O eleitor também pode baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital), que pode ser apresentado no lugar de qualquer um dos documentos citados acima. Vale observar que as informações sobre a zona e a seção eleitoral constam no título de eleitor.

Antes de comparecer às urnas, é importante verificar se a inscrição eleitoral está regular, para evitar possíveis impedimentos.

Impedimentos

Antes de votar, é importante que o eleitor confira sua situação eleitoral. O processo é simples e pode ser feito pela internet, no atendimento eleitoral oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A situação regular indica que a inscrição eleitoral (título) está disponível para o exercício do voto. Já a situação cancelada mostra que o eleitor está impedido de votar no dia da eleição.

Além disso, não podem votar aqueles que foram condenados criminalmente de forma definitiva (enquanto durar o efeito da condenação), bem como quem perdeu os direitos políticos.

Após votar, o eleitor deve guardar o comprovante de votação, que será entregue pelo mesário responsável da seção eleitoral.

Comprovante

O eleitor deve ficar atento ao comprovante de votação. Ele é entregue no dia da votação pelo mesário responsável da seção eleitoral em que o eleitor votou. É importante ressaltar que não é possível obter o comprovante pela internet, e que não existe segunda via do documento.

Caso perca o documento, que atesta o comparecimento às urnas no dia da votação, o cidadão ainda poderá recorrer à certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral.

O eleitor poderá manifestar seu apoio a determinado candidato ou partido de forma individual e silenciosa.

Manifestação de apoio

No dia da eleição é permitida ao eleitor a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência por determinado candidato ou partido, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Além disso, a Justiça Eleitoral também permite que seja levada para a cabine de votação uma anotação, em papel, com os números das candidaturas.

É proibido o uso de objetos eletrônicos na cabine de votação, bem como a prática de qualquer ato de propaganda política no dia da eleição.

Proibições

Por outro lado, é vedado ao eleitor o ingresso na cabine de votação com objetos eletrônicos, como celulares, câmeras ou tablets, por exemplo. Além disso, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem determinada candidatura ou partido.

Também não podem ocorrer, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, bem como a publicação de novos conteúdos ou mesmo o impulsionamento eletrônico de materiais de campanha que já estejam na internet.

Nenhum eleitor em municípios com segundo turno poderá ser preso entre terça-feira e 48 horas após a votação, exceto em casos específicos previstos em lei.

Prisão

Nenhum eleitor em municípios com segundo turno poderá ser preso entre terça-feira (22) e até 48 horas após a votação, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Os eleitores que não puderem comparecer às urnas deverão justificar a ausência em até 60 dias após a votação.

Justificativa

O eleitor que não votar deverá apresentar uma justificativa eleitoral em até 60 dias após a votação. O procedimento poderá ser feito por meio do e-Título ou do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O formulário deverá ser preenchido pelo eleitor e entregue nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

O voto em trânsito é uma opção disponível apenas nas eleições gerais, não sendo permitido nas eleições municipais.

Voto em trânsito

O voto em trânsito ocorre somente nas eleições gerais, não sendo permitido nas eleições municipais.

É importante lembrar que a ausência nas urnas pode acarretar diversas penalidades, como a impossibilidade de obtenção de documentos e restrições em concursos públicos.

Penalidades pela ausência

A legislação eleitoral prevê uma série de sanções para o eleitor que não estiver quite com a Justiça Eleitoral, entre as quais estão: