Projeto de Lei propõe criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade para pré-candidatos e partidos políticos, visando mais segurança jurídica às eleições.

Uma proposta inovadora, apresentada pelo então senador André Amaral (União-PB), pode trazer mudanças significativas ao sistema eleitoral brasileiro. O Projeto de Lei 3.804/2024 prevê a criação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), uma ferramenta que permitiria aos pré-candidatos e partidos políticos solicitarem à Justiça Eleitoral uma análise sobre suas condições de elegibilidade antes do período oficial de registro de candidaturas.

Segundo o texto da proposta, o RDE seria opcional e deveria ser apresentado até o prazo final das convenções partidárias, acompanhado de documentação que comprove a elegibilidade do pré-candidato. Essa iniciativa visa evitar possíveis impugnações por inelegibilidade que costumam surgir durante o processo de registro de candidaturas, proporcionando mais segurança e tranquilidade ao processo eleitoral.

O senador Amaral justifica a necessidade do RDE com base na atual concentração da análise de elegibilidade no momento do registro de candidaturas, que muitas vezes resulta em disputas e impugnações acirradas. Ele destaca a importância de se buscar antecipadamente a análise de elegibilidade, a fim de evitar conflitos e contestações durante o período de campanha eleitoral.

A implementação do RDE, de acordo com o senador, visa garantir mais estabilidade política e segurança jurídica ao processo eleitoral, reduzindo a judicialização excessiva e promovendo um ambiente político mais transparente e estável. Com isso, apenas candidatos elegíveis poderiam participar das eleições, evitando o risco de terem suas candidaturas anuladas no futuro.

O PL 3.804/2024 encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça aguardando a designação de um relator para dar continuidade à sua tramitação. A proposta representa uma importante iniciativa para aprimorar o processo eleitoral brasileiro, fortalecendo os princípios de transparência, moralidade e eficiência.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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