Mapa emite 48 autos de infração por adulteração de azeite de oliva e apreende 100 mil litros do produto fraudado.

Auditores e técnicos fiscais federais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) têm intensificado suas ações este ano no combate à adulteração de azeite de oliva no mercado brasileiro. Até o momento, 48 autos de infração foram emitidos contra empresas acusadas de misturar óleos vegetais de origem desconhecida ao produto original, resultando na apreensão de aproximadamente 100 mil litros do produto e na proibição da venda de 29 marcas.

Em uma das operações, denominada Getsêmani e realizada em março, os servidores do Mapa, em conjunto com forças policiais de São Paulo e Rio de Janeiro, descobriram uma fábrica clandestina em Saquarema (RJ), onde foram apreendidos 60,6 mil litros de azeite extravirgem adulterado. Além disso, 37,5 mil litros de óleo de soja foram encontrados no mesmo local, possibilitando a produção de cerca de 196 mil garrafas de azeite fraudado. Rótulos e tampas de diferentes marcas também foram descobertos no galpão.

A ação mais recente do Mapa foi a suspensão de 12 marcas de azeite de oliva por oferecerem risco à saúde dos consumidores devido à presença de outros óleos vegetais não identificados em suas composições. A coordenadora de Fiscalização da Qualidade Vegetal do Mapa, Ludmilla Verona, ressaltou que a adulteração geralmente ocorre no território nacional, por empresas importadoras e envasadoras, algumas das quais em situação irregular.

Ludmilla explicou que a fraude é realizada no momento do envase do produto, com a adição de óleos vegetais para aumentar o rendimento. O Ministério alerta regularmente os consumidores sobre as marcas e lotes impróprios para consumo, além de orientar a interrupção imediata do uso dos produtos desclassificados por fraude. A recomendação é verificar a origem e validade dos produtos, evitando a compra de azeite a granel e optando por marcas reconhecidas no mercado. A comercialização de produtos suspensos configura uma infração grave, podendo acarretar em responsabilização dos estabelecimentos que insistirem em vendê-los.

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