Crefisa lidera lances no leilão da folha de pagamento do INSS em 25 dos 26 lotes oferecidos, com resultado oficial ainda pendente.

Leilão da folha de pagamento do INSS liderado pela Crefisa

A Crefisa está à frente nos lances do leilão da folha de pagamento do INSS em 25 dos 26 lotes oferecidos, estando atrás apenas em um dos blocos, no qual um banco regional se encontra na liderança.

O INSS ainda não confirmou oficialmente essa informação, mas o leilão encerra nesta sexta-feira (25) e o resultado oficial dos vencedores depende das fases subsequentes de habilitação e assinatura. O vencedor ficará responsável pelos depósitos de benefícios para novos segurados de janeiro de 2025 a 2029, com a expectativa de arrecadação de R$ 15 bilhões em quatro anos.

No leilão anterior, realizado em 2019 e válido até o final de 2024, seis bancos foram os vencedores: Santander, Mercantil do Brasil, Itaú, Agibank, BMG e Crefisa.

O INSS estima a concessão de 437 mil benefícios mensais, sendo 46% permanentes e 54% temporários, com o valor médio do benefício atual em R$ 1.824,67.

O pregão deste ano ocorre em meio a polêmicas, já que em agosto o INSS publicou uma normativa que gerou controvérsias ao determinar que instituições bancárias detentoras do pagamento de benefícios teriam vantagens na oferta e contratação de crédito consignado para novos aposentados e pensionistas do órgão, medida que foi suspensa pela Justiça.

O consignado é um empréstimo descontado diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, podendo comprometer até 45% da renda mensal, com parcelas pagas em até 84 meses.

Diante das polêmicas, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, afirmou que o órgão vai recorrer até a última instância contra as decisões judiciais, defendendo que o leilão da folha é de interesse da sociedade e não prejudica a livre concorrência.

A disputa na Justiça envolve a ABBC e a Abcorban, que questionam a interferência do INSS no mercado financeiro e pedem a suspensão de medidas consideradas prejudiciais ao princípio da livre concorrência.

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