Projeto de Lei incentiva reflorestamento em áreas desmatadas da Amazônia Legal, privilegiando a recuperação ambiental em vez de punições.

23/10/2024 – 13:10

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Mosquini: projeto incentiva o reflorestamento em vez do viés punitivo

O Projeto de Lei 2432/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma medida inovadora para incentivar o reflorestamento em áreas desmatadas da Amazônia Legal. Segundo a proposta, os proprietários de imóveis rurais podem recompensar as áreas de reserva legal desmatadas por meio do plantio de espécies nativas. Essa ação é permitida para imóveis de até 1,5 mil hectares, visando a preservação da biodiversidade local.

O projeto estabelece que o detentor do imóvel rural deve notificar o órgão ambiental sobre a intenção da recomposição, fornecendo informações detalhadas, como a planta de localização da área a ser recomposta, os tipos de espécies da flora a serem replantadas e um plano simplificado de manejo da área, priorizando a criação de corredores ecológicos.

Uma vez protocolada a proposta de recomposição, o proprietário do imóvel rural estará isento de sanções administrativas, exceto se descumprir o plano simplificado estabelecido. Atualmente, o Código Florestal impõe limites à retirada da reserva legal, exigindo autorização prévia para qualquer intervenção.

O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto, destaca que a legislação ambiental brasileira precisa caminhar para um equilíbrio entre a proteção do meio ambiente e incentivos à recuperação de áreas degradadas. Ele ressalta que o atual viés punitivo da legislação não estimula a restauração ambiental necessária.

Para Mosquini, a proposta do PL 2432/24 é uma alternativa viável e eficiente, onde o proprietário rural é motivado a recuperar as áreas degradadas ao invés de ser apenas penalizado. Com essa abordagem, acredita-se que será possível garantir a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável da região.

O projeto passará por análise nas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Agricultura, Pecuária, Abastecimento, Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em um rito conclusivo. Caso aprovado, ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Sair da versão mobile