Grupo da USP propõe alterações nas normas de saúde e segurança para se adequar às novas demandas do mercado de trabalho.

Propostas de alterações nas normas de saúde e segurança no trabalho

Um importante grupo de trabalho da Universidade de São Paulo, liderado pelo professor e juiz Guilherme Feliciano, está propondo alterações significativas nas normas de saúde e segurança no trabalho. Essas mudanças visam abranger as transformações no mercado de trabalho decorrentes da chegada dos aplicativos, da popularização do MEIs (Microempreendedor Individual) e do aumento do trabalho remoto.

A pesquisa, realizada em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, tem como objetivo principal propor ao Ministério do Trabalho e Emprego a atualização de três Normas Regulamentadoras (NRs): NR 1, NR 12 e NR 17.

As principais sugestões envolvem a inclusão de trabalhadores remotos e autônomos que utilizam plataformas digitais, novas diretrizes para os Microempreendedores Individuais e a consideração das doenças psicossociais como riscos à saúde ocupacional.

De acordo com o professor Feliciano, a revisão da NR 1 é fundamental, uma vez que essa norma serve como base para as demais. A principal modificação proposta está relacionada à inclusão e responsabilização das empresas em relação à saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Uma das propostas mais impactantes é a ampliação da definição de local de trabalho para incluir não apenas espaços físicos, mas também ambientes virtuais e remotos, como as plataformas digitais. Isso se deve ao fato de que mesmo em ambientes virtuais, os profissionais podem estar sujeitos a doenças ocupacionais e assédio devido a metas abusivas.

Modernização das Normas Regulamentadoras

O professor Feliciano ressalta a importância de atualizar as normas de acordo com as novas realidades do mercado de trabalho. Segundo ele, as mudanças propostas visam adequar as normas às novas tecnologias e formas de trabalho que vêm se consolidando na sociedade contemporânea.

Além disso, a proposta envolve a criação de um manual de orientação para os Microempreendedores Individuais, que desde 2019 estão dispensados de apresentar o Programa de Gerenciamento de Riscos. Essa medida visa garantir que mesmo os pequenos empresários estejam cientes e capacitados para identificar, avaliar e controlar os riscos em seus ambientes de trabalho.

A NR 12, que trata do manejo de máquinas, sugere a intensificação do treinamento para operar os equipamentos, antes mesmo de sua chegada às empresas, a fim de prevenir acidentes. Já a NR 17, que aborda questões de ergonomia, propõe medidas para evitar doenças ocupacionais, incluindo as lesões por esforço repetitivo e problemas psicossomáticos, comuns em trabalhadores remotos e solitários.

Desde a sua criação em 1978, as Normas Regulamentadoras passaram a ser um conjunto de 38 normas essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. As propostas de alteração, entregues ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo Tribunal Superior do Trabalho, representam um passo importante na modernização dessas normas e na adaptação às novas realidades do mercado de trabalho.

A advogada Elisa Alonso, especialista em direito do trabalho, destaca a relevância dessas mudanças e afirma que a atualização das Normas Regulamentadoras é fundamental para acompanhar as transformações no mundo do trabalho. Ela ressalta que as empresas de grande porte tendem a cumprir mais facilmente essas normas, enquanto as pequenas empresas podem enfrentar dificuldades devido a limitações econômicas.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que recebeu as sugestões e que há uma comissão tripartite para debater o tema, seguindo as orientações estabelecidas pelo decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023. A expectativa é que essas propostas contribuam para uma legislação mais moderna e eficaz no que diz respeito à segurança e saúde dos trabalhadores.

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