Senador propõe projeto para proteger a dignidade dos atletas em competições esportivas, evitando exposição indevida de lesões.

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou um projeto de lei com o intuito de proteger a imagem e a dignidade dos jogadores durante competições esportivas. O projeto, que aguarda distribuição para as comissões do Senado, propõe alterações na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) para evitar a exposição indevida de atletas em situações de lesão.

O PL 3.742/2024 adiciona um novo artigo à legislação, estabelecendo regras para preservar a privacidade dos atletas que se machucam durante as partidas. Dentre as medidas propostas, estão procedimentos para evitar a exposição do jogador durante o atendimento médico e a recomendação para que a imprensa e as transmissões de jogos evitem exibir imagens que possam comprometer a dignidade do atleta.

O projeto também prevê a adoção de medidas para isolar ou proteger visualmente o local onde o atendimento ocorre, garantindo a intimidade dos atletas.

O senador justifica a proposta afirmando que busca evitar que lesões esportivas sejam exploradas de forma sensacionalista pela mídia, o que poderia agravar o sofrimento do atleta ao expor sua condição física. Kajuru destaca que a proteção da dignidade, privacidade e imagem das pessoas é garantida pela Constituição Federal.

Além disso, o senador ressalta a importância de conciliar a autonomia das entidades esportivas na organização de competições com o respeito aos direitos fundamentais dos atletas. O projeto não interfere na organização dos torneios, mas propõe a inclusão de normas nos regulamentos das entidades esportivas para proteger a dignidade dos jogadores.

Em suas palavras, “A harmonização entre os princípios da autonomia esportiva e da proteção à dignidade e imagem dos atletas é essencial para o equilíbrio do ordenamento jurídico e para a promoção de um ambiente esportivo saudável e respeitoso,” conclui o senador.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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