Relator do Orçamento 2025 busca consenso para pagamento de emendas parlamentares até novembro com proposta de transparência e rastreabilidade.

Relator do Orçamento 2025 busca solucionar impasse em torno das emendas parlamentares

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do Orçamento 2025, prevê que o impasse em torno do pagamento das emendas parlamentares será resolvido até a primeira quinzena de novembro. O parlamentar se reuniu nesta terça-feira (22) com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e informou que também pretende se encontrar com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino com o objetivo de finalizar um projeto de lei complementar (PLP) que garanta mais rastreabilidade e transparência para esses recursos.

No dia 10 de outubro, Flávio Dino decidiu manter a suspensão do empenho dos pagamentos das emendas, alegando falta de transparência. Angelo Coronel disse acreditar que o ministro acatará a proposta que está sendo costurada, “por se tratar de um projeto que encontra um acordo entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo”.

Segundo Coronel, há consenso em relação ao número de obras para as quais os parlamentares destinarão suas emendas. Cada bancada estadual poderá apresentar até 10 emendas.

O projeto de Coronel deve trazer também regras para que as chamadas “emendas pix” priorizem obras inacabadas e atendimento a calamidades, além de impor a responsabilidade da transparência para os municípios.

De acordo com a proposta, emendas de comissão deverão ser destinadas às lideranças partidárias e distribuídas por partidos nas comissões. Elas serão declaradas em atas e publicadas no Portal da Transparência.

Já as transferências especiais, por sua vez, deverão ser comunicadas via e-mail às câmaras de vereadores pelo ministério que liberar a verba. O senador afirmou que a administração desse dinheiro ficará sob responsabilidade das prefeituras, com fiscalização a cargo dos tribunais de contas dos estados.

O PLP a ser protocolado irá vetar a possibilidade de um parlamentar transferir recursos para outro estado que não seja o dele, salvo em casos que beneficiem o país inteiro, como unidades de saúde com atendimento nacional.

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