Projeto de Lei propõe limite de uso do Bolsa Família apenas em compras de alimentos e serviços essenciais, excluindo bebidas alcoólicas e jogos eletrônicos.

O Projeto de Lei (PL) 3.739/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), propõe mudanças nos benefícios financeiros do Bolsa Família. De acordo com a proposta, o pagamento será realizado por meio de cartão de pagamento e os recursos só poderão ser utilizados em despesas diretamente relacionadas aos objetivos do programa. Fica vedada a aquisição de bebidas alcoólicas, cigarros, apostas eletrônicas, entre outros produtos, sendo permitido o gasto apenas em alimentos, roupas, remédios, gás e serviços de concessionarias como água, esgoto, energia e internet.

Cleitinho justifica a apresentação do projeto com o argumento de que a forma atual de repasse do recurso, com total liberdade para saque em dinheiro ou transferência eletrônica, pode levar a usos que não contribuem para atingir o objetivo principal do programa. Segundo o senador, gastos com itens como cigarro, drogas, bebidas alcóolicas e jogos eletrônicos desviam a finalidade do Bolsa Família.

O senador destaca que o Bolsa Família, desde sua criação como Bolsa Escola, tem como foco principal prover recursos às famílias carentes para garantir alimentação. Com a proposta de alteração da lei, Cleitinho busca consolidar os objetivos do programa de transferência de renda, restringindo o uso dos recursos a CNPJs cadastrados em CNAEs específicos.

Para Cleitinho, a mudança proposta vai ao encontro dos princípios do Bolsa Família, que incluem combater a fome, interromper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações e promover o desenvolvimento e proteção social das famílias, especialmente crianças, adolescentes e jovens em situação de pobreza.

O projeto ainda será encaminhado às comissões temáticas para análise. Caso seja aprovado, poderá trazer uma maior focalização dos recursos para atendimento dos objetivos do programa de assistência social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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