Projeto de Lei prioriza ressocialização de trabalhadoras domésticas resgatadas da escravidão em situação análoga, propõe deputada Carla Ayres

Projeto de Lei 3351/24 propõe diretrizes para trabalhadoras domésticas resgatadas de situação análoga à escravidão

22/10/2024 – 12:59

Mario Agra / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3351/24, de autoria da deputada Carla Ayres (PT-SC), tem como objetivo estabelecer diretrizes para atender e ressocializar trabalhadoras domésticas resgatadas de situação análoga à escravidão e ao tráfico de pessoas. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, prevê medidas para apurar as responsabilidades administrativas e penais nesses casos, inclusive na esfera da Justiça Trabalhista.

O texto proposto pela deputada Ayres determina que todas as vítimas resgatadas terão seus casos regidos pelas disposições da Lei Maria da Penha, do Estatuto da Igualdade Racial, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Perfil vulnerável

A parlamentar destaca que as vítimas do trabalho doméstico em condições análogas à escravidão são majoritariamente mulheres negras, que muitas vezes ficam anos a fio trabalhando para o mesmo empregador. Este cenário, segundo Ayres, reflete um perfil de vulnerabilidade acentuado dessas trabalhadoras.

Carla Ayres ressalta que, em muitos casos, essas situações de exploração começam na infância, com crianças sendo introduzidas gradualmente no trabalho doméstico sem formalização alguma. A deputada enfatiza também que muitas das vítimas são pessoas com deficiências, o que complica ainda mais a sua condição de vulnerabilidade.

Adoção e dívida trabalhista

Segundo o Projeto de Lei, as tentativas de suspeitos de crimes de escravidão de adotar ou reconhecer a paternidade e maternidade das vítimas serão interpretadas como uma maneira de obstruir o processo judicial, devendo ser suspensas até a conclusão definitiva do caso na Justiça. Além disso, em casos de dívida trabalhista, o bem de família do devedor não será impenhorável e poderá ser utilizado para quitar créditos trabalhistas e contribuições previdenciárias devidas aos empregados resgatados.

Diretrizes e ressocialização

O Projeto de Lei estabelece diversas diretrizes a serem seguidas em ações administrativas e judiciais que envolvam trabalhadoras domésticas resgatadas, priorizando a dignidade da pessoa humana, a preservação da saúde integral, a ressocialização plena, a reconexão familiar e a cessação imediata da violência doméstica, entre outros pontos.

No processo de ressocialização, o projeto determina que seja assegurado o direito das trabalhadoras resgatadas de não voltar a ser escravizadas e de não serem sujeitas a qualquer forma de violência. Além disso, o acesso à informação sobre a situação de escravidão e tráfico de pessoas e o respeito às vontades das pessoas com deficiência devem ser garantidos.

Sônia Maria de Jesus

Em homenagem a Sônia Maria de Jesus, uma mulher resgatada de condição análoga à escravidão em Santa Catarina, a lei proposta receberá o seu nome. Sônia, uma mulher negra, surda não oralizada e sem conhecimento de Libras, foi resgatada aos 49 anos, após ter sido separada de sua família aos 9 anos.

O caso de Sônia Maria de Jesus evidencia a naturalização da exploração de trabalhadoras domésticas em situações de escravidão por parte de setores da sociedade e instituições.

Próximos passos

O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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