Ministro do STF determina anulação de reeleição antecipada na Assembleia Legislativa de Pernambuco, gerando incerteza sobre novo pleito.

Decisão do STF anula reeleição antecipada de presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a anulação da reeleição antecipada do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto, para o biênio 2025-2026. A decisão foi tomada nesta terça-feira, atendendo a um pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A reeleição de Álvaro Porto para a presidência do Legislativo estadual ocorreu em novembro de 2023, mais de um ano e dois meses antes do início do novo mandato no cargo. A antecipação da votação foi articulada pelo próprio deputado, em uma semana agitada politicamente.

A mudança no regimento interno da Assembleia, que permitiu a reeleição antecipada, foi questionada pela Procuradoria-Geral da República. O ministro Flávio Dino considerou a alteração inconstitucional e determinou que uma nova votação seja realizada, conforme a redação original do regimento interno da Casa.

Na decisão, Flávio Dino ressaltou a importância do respeito aos princípios republicano e democrático na organização das eleições para os cargos de direção dos parlamentos. Ele argumentou que a antecipação da eleição para a Mesa Diretora limita a participação de outros grupos políticos e impede a avaliação do desempenho dos ocupantes dos cargos.

A expectativa entre os deputados estaduais é que Álvaro Porto seja candidato na nova votação e seja reeleito. Ele chegou à presidência da Assembleia em 2023 e tem expressado o desejo de ter uma Casa independente, o que gerou atrito com o governo estadual.

A relação entre Álvaro Porto e a governadora Raquel Lyra, com quem é rompido politicamente, ainda é marcada por tensões. O presidente da Assembleia também é aliado do prefeito do Recife, João Campos, que é cotado para ser candidato ao governo contra Raquel em 2026.

A nova votação para a presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido por Flávio Dino, entre 1º de dezembro deste ano e 1º de fevereiro de 2025.

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