Eleitores estão proibidos de serem presos a partir desta terça-feira, a cinco dias do segundo turno das eleições.

No dia 22 de outubro, os eleitores brasileiros foram informados de que a partir dessa data não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito, descumprimento de salvo-conduto ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Essa restrição, imposta pela legislação eleitoral, tem a finalidade de garantir a liberdade dos cidadãos no período que antecede o segundo turno das eleições municipais, que acontecerá no próximo domingo, dia 27 de outubro.

Neste segundo turno, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios terão a oportunidade de escolher os prefeitos que irão comandar essas cidades. Vale ressaltar que, neste formato de votação, não há a possibilidade de segundo turno para a eleição de vereadores.

Os eleitores que não puderem comparecer às urnas neste domingo devem realizar a justificativa de ausência. Diferentemente do primeiro turno, não será permitido o voto em trânsito no segundo turno das eleições municipais. Para realizar a justificativa, os cidadãos podem utilizar o aplicativo E-título da Justiça Eleitoral, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até o dia 26 de outubro. Além disso, poderão se dirigir aos pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais no dia da votação.

É importante ressaltar que a restrição de prisão para os eleitores estará em vigor até o dia 29 de outubro, dois dias após o segundo turno das eleições municipais. Portanto, os cidadãos devem estar atentos às regras e procedimentos para exercerem seu direito democrático de votar e escolher seus representantes políticos.

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