Comissão de Ética autoriza contrato da Rovaris com a Conab apesar de pendências e insetos vivos em depósito, resultando em demissão do diretor.

A Comissão de Ética fez nova consulta e manteve a autorização. A Rovaris possui um contrato de depósito com a Conab, assinado em 31 de julho de 2023 e que é válido até 2028. Santos não participou da assinatura do contrato e, segundo a Conab, a empresa está temporariamente proibida fazer contratos com a estatal por possuir pendências junto à Conab, incluindo o fato de terem sido encontrados insetos vivos em seu depósito. O espaço terá de ser esvaziado.

Pelas informações da área técnica, o interessado, em caso de aceite do cargo oferecido, estaria trabalhando em uma instituição à qual possui dívidas ajuizadas pela Conab contra o armazém, que temporariamente (conforme previsto no Título 8, Documento 4 do Manual de Operações da Conab) não poderá contratar com a Conab pelas razões informadas por email, quais sejam: a) SICAF desatualizado; b) presença de insetos vivos; c) e Pendência Financeira junto à Conab. E, findando o atual processo de remoção das mercadorias lá existentes (e a área técnica não pode afirmar o prazo exato que isso ocorrerá), o armazém ficará sem nenhuma mercadoria da Conab.


Manifestação da Conab à Comissão de Ética Pública sobre a relação com a Rovaris

Diante das informações prestadas pela Conab, apesar da existência de relação contratual, não identifico que as atribuições desempenhadas pelo recorrente possam vir a conferir à proponente vantagens estratégicas indevidas, pelas razões já expostas no voto inicial e, também, pelo fato de a empresa Rovaris Armazéns Gerais estar impedida, no momento, de contratar com a Conab e, findando o atual processo de remoção das mercadorias lá existentes, o armazém (empresa proponente) ficará sem nenhuma mercadoria da Conab. Dessa feita, as funções a serem desempenhadas pelo recorrente no âmbito da empresa Rovaris Armazéns Gerais Ltda. não se revelam incompatíveis com o cargo público ocupado, desde que observadas as condicionantes aplicadas no voto recorrido.


Voto da conselheira Marcelise de Miranda Azevedo, seguido por unanimidade

Demissões após irregularidades no leilão

Thiago José dos Santos era o diretor da área responsável por organizar o leilão de arroz anunciado pelo governo federal em meio às enchentes recordes do Rio Grande do Sul. O objetivo era manter a oferta e o preço dos grãos após a tragédia no estado, que é o principal produtor do insumo. Certame, porém, acabou cancelado em 11 de junho por suspeitas de irregularidades. Santos foi exonerado em 25 de junho.

Após a demissão, ele afirmou em entrevistas à imprensa que teria apenas seguido ordens do ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, para adotar critérios diferentes dos defendidos pela área técnica da Conab no edital. Três das quatro empresas que venceram o leilão não são do ramo de arroz e de importação de grãos. Essas são a Icefruit, uma fábrica de polpas de frutas de São Paulo; a Wisley A de Souza Ltda, uma loja de queijos de Macapá (AP); e a ASR Locação de Veículos e Máquinas, de Brasília.

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