Projeto de lei propõe alterações no Código de Trânsito para atribuir apenas aos agentes estaduais a aplicação de multas

Projeto de Lei propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) permite que tanto os agentes de trânsito municipais como os estaduais apliquem multas. Porém, um projeto de lei em tramitação no Senado pretende modificar a legislação para que somente os agentes estaduais sejam responsáveis por essa tarefa, deixando aos agentes municipais ações educativas de trânsito.

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) é o responsável pela apresentação desse projeto (PL 3.663/2024). Segundo ele, a intenção é evitar possíveis conflitos e injustiças na aplicação das infrações, decorrentes da sobreposição de funções entre os agentes municipais e estaduais.

“Manter a atividade sob a competência de dois entes autônomos pode gerar conflitos e injustiça na aplicação das infrações”, enfatiza o senador.

O parlamentar também ressalta a importância das medidas educativas, indicando que estas têm o poder de promover uma cultura de responsabilidade e respeito no trânsito, impactando na redução de infrações e, consequentemente, na diminuição da necessidade de penalidades.

Para Cleitinho, “a educação no trânsito é o caminho mais eficaz para alcançar um trânsito mais seguro e humano”.

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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