Informatização das eleições: a revolução do voto eletrônico no Brasil em 1996

Avanço da tecnologia nas eleições brasileiras

No rescaldo da confusão fluminense, o então ministro do STF Carlos Velloso assumiu a presidência do TSE, em dezembro de 1994. A prioridade da sua gestão era que, já em 1996, a votação fosse eletrônica ao menos em parte do país.

Foi montado um grupo de especialistas em direito eleitoral e em informática, batizado de Comissão de Informatização das Eleições Municipais de 1996. Até agosto de 1995, eles definiram as premissas do projeto. Em setembro, os gargalos técnicos já haviam sido resolvidos. A partir de então, o desafio era conseguir implantar o sistema e efetivar sua logística a tempo do pleito do ano seguinte.

A informatização era um plano antigo das autoridades eleitorais brasileiras. Tanto que o Código Eleitoral de 1932, a primeira norma brasileira específica para o tema, tinha um artigo prevendo o “uso das máquinas de votar”, após uma regulamentação feita “oportunamente pelo Tribunal Superior”.

Mas a tecnologia ainda não permitia tamanho avanço. Em 1958, o inventor brasileiro Sócrates Puntel (1917-1990) criou uma máquina de votar e chegou a apresentá-la para autoridades — mas dificuldades em transportá-la impossibilitaram sua adoção. Em 1978, o TRE de Minas Gerais também desenvolveu uma engenhoca semelhante, novamente descartada por não ser acessível, resistente e facilmente transportável. Em 1989, eleitores de um município de Santa Catarina votaram por meio de computadores, de forma experimental.

Neves da Silva lembra que desde os anos 1980, “o cadastro de eleitores no Brasil passou a ser centralizado e informatizado”. Isto já resolveu um tipo de problema: as fraudes no alistamento. A partir de então, cada eleitor seguramente só era registrado uma única vez.

Em 1996, houve a estreia do modelo atual — 57 municípios já votaram pelo sistema eletrônico. “As fraudes manuais foram eliminadas e até mesmo os erros naturais de contagem e manipulação de papéis passaram a ser evitados”, diz o jurista. “Isso porque, com o processo de votação eletrônico, a mão humana foi retirada das fases de apuração, totalização e proclamação dos resultados, que eram uns dos principais focos dos fraudadores.”

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