Ministério da Cultura determina prazos para prestação de contas e devolução de recursos da Lei Paulo Gustavo até 2025

O Ministério da Cultura publicou recentemente uma instrução normativa detalhando os procedimentos que os entes federativos devem seguir para prestar contas dos recursos recebidos através da Lei Paulo Gustavo. Além disso, a normativa também aborda a devolução dos recursos caso não sejam utilizados integralmente.

De acordo com a instrução normativa, os estados, o Distrito Federal e os municípios que não utilizarem todo o dinheiro recebido até o dia 31 de dezembro de 2024 devem devolver o saldo restante até o dia 15 de janeiro de 2025, incluindo os ganhos obtidos com aplicações financeiras. É importante ressaltar que os gestores públicos devem prestar contas antes do encerramento do mandato ou disponibilizar as informações de forma transparente.

O relatório final de gestão pode ser enviado ao ministério a qualquer momento após a execução dos recursos, utilizando a plataforma Transferegov. O prazo máximo para o envio do relatório é o 24º mês após o último repasse.

Os prazos para a prestação de contas de cada estado ou município estão disponíveis no site do ministério. Entre as informações que devem constar no relatório estão o percentual financeiro executado, justificativas para eventuais alterações, adequações realizadas no plano de ação e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre a execução dos recursos.

Além disso, os gestores públicos devem anexar documentos como a lista dos editais de fomento lançados, a lista dos contemplados, comprovantes de devolução do saldo remanescente, atos normativos de adequação orçamentária, entre outros.

O não envio do relatório final de prestação de contas dentro do prazo estabelecido pode resultar em medidas como a instauração de tomada de contas especial e a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência. Portanto, é fundamental que os gestores públicos estejam atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos pela instrução normativa do Ministério da Cultura.

Sair da versão mobile