Brasil mantém tarifa antidumping sobre luvas não cirúrgicas da China, Malásia e Tailândia por mais cinco anos

Luvas não cirúrgicas da China, da Malásia e da Tailândia pagarão mais para entrar no Brasil nos próximos cinco anos. A medida foi tomada pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que tornou definitiva a tarifa antidumping aplicada sobre esses produtos após comprovar práticas desleais de comércio internacional.

Desde fevereiro, as luvas não cirúrgicas desses países estão sujeitas a uma sobretaxa entre US$ 1,86 e US$ 33,52 por mil unidades importadas. Agora, a Gecex/Camex decidiu tornar a tarifa antidumping definitiva. Esses equipamentos têm grande utilização em procedimentos de odontologia, veterinária e medicina.

A decisão de aplicar o direito antidumping em fevereiro foi inicialmente provisória, devido às análises preliminares que identificaram a prática de dumping (produção abaixo do preço de custo) e prejuízos aos produtores brasileiros. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) confirmou as práticas comerciais desleais após investigações aprofundadas.

A tarifa antidumping, autorizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), permite que um país imponha sobretaxas em produtos quando se constata produção abaixo do preço de custo, prejudicando os produtores nacionais que não conseguem competir com o produto importado.

Na última reunião do Gecex/Camex, realizada nesta quinta-feira (17), foram aplicadas quatro medidas antidumping provisórias. Empresas chinesas produtoras de folhas metálicas pagarão sobretaxas entre US$ 257,97 e US$ 341,28 por tonelada importada. Nebulizadores da China terão sobretaxas de US$ 0,83 a US$ 2,62 por unidade comprada.

Além disso, pigmentos de dióxido de titânio do tipo rutilo, produzidos na China, pagarão sobretaxas de US$ 577,33 a US$ 1.772,69 por tonelada importada. Já as fibras de poliéster provenientes da China, Índia, Vietnã, Malásia e Tailândia terão sobretaxas entre US$ 68,32 e US$ 397,04 por tonelada importada.

É importante ressaltar que as medidas antidumping provisórias têm validade por até seis meses. O governo brasileiro tem utilizado com mais frequência tais medidas como forma de combater o comércio desleal e proteger a indústria nacional.

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