Caso esses valores não sejam sacados até quinta-feira (17), serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional. Essa medida está prevista para cumprir a legislação que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de diversos setores da economia e de 156 municípios, aprovada no mês de setembro pelo Congresso. Os R$ 8,56 bilhões represados serão destinados para custear a extensão desse benefício.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a previsão para essa transferência dos recursos está respaldada em legislação há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. Diferentemente de um confisco tradicional, os cidadãos terão a possibilidade de solicitar os valores esquecidos.
Para aqueles que desejam saber se têm valores a receber, o Ministério da Fazenda publicará um edital no Diário Oficial da União com as informações necessárias. O processo de consulta poderá ser contestado por aqueles que se sentirem no direito de receber esses recursos.
A única plataforma para realizar a consulta é o site oficial do Sistema de Valores a Receber. Os usuários devem seguir os passos indicados, preencher os dados solicitados e verificar se existem valores disponíveis para resgate. Caso seja identificado algum valor, será necessário possuir conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br para prosseguir com o processo de solicitação e transferência.
É importante ressaltar que a consulta está disponível não apenas para pessoas vivas, mas também para herdeiros, testamentários, inventariantes e representantes legais de pessoas falecidas ou empresas fechadas. A transparência é garantida, inclusive em casos de conta conjunta, onde os titulares poderão visualizar as informações referentes aos valores a serem resgatados.
Portanto, é essencial ficar atento ao prazo estabelecido e seguir corretamente as instruções para garantir o recebimento dos recursos esquecidos no sistema financeiro.