CCJ aprova projeto que cria Selo Cidade Mulher para municípios que se destacarem em políticas públicas para mulheres.

Na tarde desta quarta-feira (16), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou por unanimidade o projeto que institui o Selo Cidade Mulher. Esse selo será destinado aos municípios que se destacarem na implementação de políticas públicas voltadas para o bem-estar e igualdade de gênero entre as mulheres. O texto seguirá agora para a análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH), antes de ir para votação em plenário.

O Projeto de Lei (PL) 2.549/2024, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Castellar Neto (PP-MG), que ressaltou a necessidade de reduzir as disparidades sociais, econômicas e políticas entre homens e mulheres.

Segundo o senador, “medidas como essas são fundamentais para incentivar a participação feminina na elaboração das políticas públicas e para combater todas as formas de discriminação.”.

Critérios para o Selo

Os municípios que desejarem concorrer ao Selo Cidade Mulher serão avaliados conforme cinco critérios:

  • Busca pela igualdade de gênero;
  • Combate à discriminação;
  • Universalidade dos serviços para mulheres;
  • Participação feminina em todas as fases das políticas públicas;
  • Transversalidade nas políticas públicas.

Além disso, serão considerados o cumprimento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres e a promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.

Cabe ao Poder Executivo publicar regulamentação sobre a quantidade de selos a serem concedidos anualmente e os critérios de avaliação dos municípios vencedores.

Adiamento para outro projeto

O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), adiou a votação do PL 3.595/2019, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que propõe reserva de 5% das vagas em empresas prestadoras de serviço ao governo federal para mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade social.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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