Senador defende PEC que limita decisões monocráticas no STF e outros tribunais superiores para valorizar o colegiado e evitar prejuízos.

Em um pronunciamento realizado nesta terça-feira (15), o senador Esperidião Amin, do Partido Progressistas de Santa Catarina (PP-SC), demonstrou seu apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021. Esta proposta tem como objetivo limitar as decisões monocráticas, ou seja, individuais, proferidas no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos demais tribunais superiores do país. Vale ressaltar que o Senado já aprovou o texto em 2023 e agora aguarda análise na Câmara dos Deputados.

Durante seu discurso, o parlamentar enfatizou que a PEC não representa um desrespeito ao STF, mas sim uma maneira de valorizar o trabalho coletivo realizado pelos colegiados dessas instâncias judiciais. Amin destacou que a proposta busca evitar que a decisão de apenas um ministro possa anular uma legislação vigente.

Ao justificar seu posicionamento, o senador afirmou: “Não é possível que uma estrela solitária queira valer mais do que uma constelação. O que deve prevalecer conforme a Constituição é o próprio Supremo Tribunal Federal, assim como não se sobrepuja o senador fulano ou beltrano, e sim o Senado Federal, representante do povo brasileiro. Portanto, não há qualquer desrespeito envolvido. Este é um propósito amadurecido do Senado Federal, com votos expressivos de parlamentares que não pertencem à oposição, mas sim a indivíduos conscientes que votaram a favor da proposta.”

Além disso, o senador contestou a afirmação do STF de que a questão já teria sido resolvida por meio da Resolução nº 58, de 2022, que promoveu alterações no regimento interno da Corte. Amin argumentou que essa resolução não foi eficaz, citando como exemplo a Lei das Estatais, que foi anulada por uma decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski. Esta decisão gerou prejuízos para as estatais brasileiras, que passaram de superavitárias para um déficit de R$ 7,2 bilhões no ano anterior.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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