Projeto do senador Paulo Paim visa facilitar uso de recursos públicos em situações de emergência causadas por enchentes no Rio Grande do Sul.

Após as recentes enchentes que assolaram o estado do Rio Grande do Sul, um projeto de lei elaborado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) surge como uma tentativa de facilitar a utilização de recursos públicos em situações de emergência, como aquelas vivenciadas pela região. A proposta consiste em modificações na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007), visando permitir que o governo possa investir em serviços de drenagem e controle de águas urbanas em municípios em estado de emergência.

O texto do projeto (PL 3.875/2024) propõe a inclusão de um parágrafo na Lei de Saneamento Básico que dispensaria alguns requisitos em situações emergenciais. Atualmente, para que os serviços de saneamento recebam recursos, é necessário cumprir exigências como eficiência técnica e financeira, adequada operação dos empreendimentos financiados anteriormente, conformidade com as normas da Agência Nacional de Águas (ANA), controle de perdas de água na distribuição e regularidade na prestação de informações ao Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Em caso de emergência, essas exigências seriam flexibilizadas, possibilitando uma resposta mais ágil por parte dos entes públicos.

O projeto também acarreta alterações em outras leis, como a Lei 6.766, de 1979 (sobre o parcelamento do solo urbano) e a Lei 8.987, de 1995 (concessões de serviços públicos). Além disso, ele modifica a Lei 8.666, de 1993 (sobre licitações e contratos), embora essa última tenha sido revogada e substituída pela Lei 14.133, de 2021. Tais mudanças buscam agilizar os processos de financiamento e licitação em situações de emergência, simplificando a utilização de recursos públicos sem seguir à risca as exigências habituais dessas leis, como a rigidez dos contratos e os prazos. O projeto revoga também a Lei 6.528, de 1978, que trata da drenagem urbana, a fim de evitar conflitos e sobreposições com a nova legislação.

O senador fundamenta a proposta mencionando dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2021, que revelam que 56,5% dos municípios brasileiros não possuem sistemas exclusivos de drenagem de águas pluviais e 66,2% não realizaram o mapeamento de áreas de risco de inundação.

Em sua justificativa, Paulo Paim salienta a importância da medida para garantir investimentos em projetos de drenagem e minimizar os impactos das enchentes. Ele afirma: “A alteração legal proposta possibilitará a transferência de recursos federais para a realização de obras de drenagem urbana no Rio Grande do Sul, representando um aspecto fundamental da resposta federal aos danos causados pela calamidade no estado”.

O projeto aguarda, atualmente, encaminhamento para as comissões competentes do Senado para apreciação.

Por Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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