Medida provisória prorroga regime aduaneiro especial para empresas exportadoras do RS por até um ano, isentando tributos sobre insumos estrangeiros.

O Governo Federal acaba de editar uma medida provisória com uma importante novidade para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul. A MP 1.266/2024 prevê a prorrogação excepcional, por até um ano, do regime aduaneiro especial conhecido como drawback. Essa medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15) e tem como objetivo auxiliar as empresas afetadas por chuvas e enchentes.

O drawback é um regime especial que isenta ou suspende tributos, como o Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins, sobre os insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida provisória oferece mais tempo para que as empresas comprovem a exportação de bens pelo regime especial, evitando possíveis sanções.

Atualmente, 211 empresas gaúchas que utilizam o regime de Drawback Suspensão têm US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, US$ 360 milhões em reposições de estoques de 94 empresas estão relacionados ao Drawback Isenção, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior.

A prorrogação estabelecida pela medida provisória terá efeito imediato, porém ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para ter validade permanente. É importante ressaltar que o apoio às empresas exportadoras é fundamental para manter a competitividade do Rio Grande do Sul no mercado internacional.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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