De acordo com as normas eleitorais, os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia da votação precisam justificar a ausência. O prazo para realizar a justificativa é de 60 dias após cada turno, que é considerado como uma eleição em separado. Aqueles que não votaram no primeiro turno ainda podem participar do segundo turno e têm até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência.
Para os eleitores que não puderem comparecer no segundo turno, o prazo para justificativa se estende até o dia 7 de janeiro de 2025. No dia da eleição, é possível realizar a justificativa de ausência através do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou em pontos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia da votação.
O aplicativo E-título está disponível gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até o dia 26 de outubro, véspera da eleição. Ao acessar a plataforma, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. Além disso, é importante lembrar que o pagamento de uma multa é obrigatório para cada turno de votação ausente, sendo o valor estipulado em R$ 3,51 por turno.
A punição para quem não votar e deixar de justificar a ausência por três vezes consecutivas pode resultar na suspensão ou cancelamento do título de eleitor. Isso acarreta em diversas dificuldades, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.
Portanto, é fundamental que os eleitores estejam cientes das regras e prazos para justificar a ausência na votação, garantindo assim a sua regularidade perante a Justiça Eleitoral e evitando possíveis penalidades futuras.