Projeto de lei para punir porte de arma sob influência de álcool ou substância psicoativa
O porte de arma de fogo sob influência do álcool ou outra substância psicoativa pode ser punido com até oito anos de prisão, conforme projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), em seu projeto de lei (PL) 706/2024, modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para definir a conduta como crime inafiançável e estabelecer penas mais elevadas quando o porte não for autorizado e quando a arma for de uso restrito.
Segundo a senadora, a medida visa a aprimorar as punições previstas atualmente no Estatuto do Desarmamento, que já prevê a perda automática da autorização de porte de arma de fogo quando o portador for detido em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas. Contudo, Thronicke considera que essa punição não é suficiente para coibir a gravidade dessa conduta, principalmente quando envolve armas de uso restrito.
No projeto de lei apresentado por Soraya Thronicke, o portador autorizado de arma de fogo, sob influência de substância psicoativa, estará sujeito a reclusão de 3 a 5 anos e multa, com a suspensão ou proibição da autorização para o porte de arma de fogo. Caso o porte não tenha sido autorizado, a pena de reclusão aumenta para 4 a 6 anos. Já para armas de uso restrito, a reclusão pode variar de 4 a 7 anos, se o porte for autorizado, e de 5 a 8 anos, se não autorizado.
A senadora também menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inafiançabilidade de crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, que ela espera sanar com seu projeto de lei.
“Entendemos que o agente que porta arma de fogo sob a influência de álcool ou substância psicoativa pratica um crime de gravidade acentuada, uma vez que não apresenta a capacidade técnica e aptidão psicológica necessárias para o manuseio responsável de uma arma de fogo”, afirmou Soraya Thronicke na justificação do PL 706/2024.
O projeto aguarda a designação de um relator na CSP do Senado. Após essa etapa, o texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovado, seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.