Novas Regras para Pacotes de Internet Fixa no Rio de Janeiro
A partir de agora, os pacotes de internet fixa disponíveis para os consumidores no estado do Rio de Janeiro terão um novo diferencial. A Lei 10.535/24, proposta pelo deputado Márcio Canella e sancionada pelo governador Cláudio Castro, determina que a velocidade de conexão seja o principal critério de precificação, em vez da quantidade de dados.
Essa norma tem como objetivo garantir que os consumidores tenham acesso a uma internet de alta velocidade a preços mais acessíveis. Com a nova legislação, os pacotes pré-pagos com limitação de dados precisam oferecer uma vantagem clara aos consumidores. Além disso, a lei permite que os usuários migrem para pacotes baseados exclusivamente na velocidade da conexão sem custos adicionais.
Vale ressaltar que a lei é aplicável apenas aos serviços de internet fixa e não se estende aos planos de internet móvel. Márcio Canella enfatizou a importância dessa medida diante das constantes ameaças das operadoras de impor limites de dados sem justificativas plausíveis.
Veto parcial e Justificativa do Executivo
O governador Cláudio Castro decidiu vetar parcialmente a proposta, eliminando o artigo que previa multas para as operadoras que descumprissem a nova regra. O veto ainda está sujeito à análise da Alerj, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. O Executivo justificou a decisão afirmando que a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor orientou que as sanções já previstas na legislação vigente são suficientes para garantir a proteção dos consumidores.
Essa nova regulamentação busca melhorar o acesso dos cidadãos à internet de qualidade, incentivando a competitividade entre as operadoras e garantindo a transparência nas ofertas de pacotes de internet fixa.