Senador Zequinha Marinho destaca importância da mineração no Pará, mas critica domínio de grandes empresas e defende regras para pequenos mineradores.

O senador Zequinha Marinho destaca a importância da mineração no Pará e critica domínio das grandes empresas

Em pronunciamento realizado nesta quarta-feira (9), o senador Zequinha Marinho, do Podemos-PA, ressaltou a relevância da indústria de mineração para a economia do Pará. No entanto, ele também fez críticas ao controle exercido pelas grandes corporações sobre essa atividade e defendeu a implementação de regras mais favoráveis para os pequenos mineradores.

Durante seu discurso, o senador apresentou dados do Boletim da Mineração Brasileira, divulgado pela Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (Fapespa) no mesmo dia. Segundo o boletim, o Pará representa 17,7% da produção mineral do Brasil, gerando 78 mil empregos no estado, o que corresponde a 16,3% de todas as pessoas empregadas no setor industrial local.

Zequinha Marinho ressaltou a necessidade de ampliar as oportunidades no setor para criar novos postos de trabalho no estado, argumentando que as grandes empresas impõem barreiras que dificultam a entrada de outros atores no mercado da mineração.

Ao classificar o domínio da empresa Vale como um “monopólio” da mineração no Pará, o senador mencionou uma reportagem da Folha de S.Paulo que aponta que a Vale detém 73% do mercado de minério de ferro no Brasil e é a única grande mineradora atuante nesse segmento no estado.

Para combater essa concentração de poder, Zequinha Marinho defendeu um projeto de lei de sua autoria (PL 2.973/2023) que visa ampliar as possibilidades de concessão de licenças de mineração para os pequenos empresários do setor. Ele acredita que essa medida pode contribuir para evitar a expansão da atividade sobre áreas de floresta.

Em suas palavras: “É necessário encontrar soluções inteligentes para garantir oportunidades a todos os interessados, de forma que todos tenham sua chance no mercado da mineração”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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