Comissão aprova projeto que agrava pena para crimes de estelionato e fraude online, com aumento de dois terços na punição.

Aprovado projeto de lei que agrava pena para crimes cibernéticos

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou, nesta quarta-feira (9), o PL 4.161/2020 que propõe o agravamento em dois terços da pena para os crimes de estelionato e fraude no comércio quando cometidos por meio da internet.

O projeto agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se não houver recurso para votação em Plenário, será encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados.

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) é o autor do projeto, que foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Marinho apresentou voto favorável e uma emenda de redação para garantir que o texto seja compatível com o Marco Civil da Internet.

Ações criminosas na internet

No relatório, Zequinha Marinho destaca o crescimento dos crimes cibernéticos impulsionado pela popularização da internet. Quadrilhas têm se utilizado de métodos sofisticados para cometer golpes, prejudicando a sociedade.

O projeto visa combater práticas criminosas como a criação de lojas e aplicativos falsos, estelionato sentimental e ferramentas fraudulentas que simulam serviços governamentais legítimos.

Uma pesquisa mencionada pelo relator aponta que os casos de estelionato virtual aumentaram 65,2% entre 2021 e 2022. Porém, a subnotificação de crimes pela internet por parte de alguns estados pode indicar uma realidade ainda mais preocupante.

Zequinha Marinho ressalta a importância do projeto para reduzir a incidência desses crimes, proteger os consumidores e garantir um ambiente digital mais seguro para a população como um todo, diante do crescimento alarmante da criminalidade online no Brasil.

Em meio aos desafios enfrentados pela sociedade brasileira, a aprovação deste projeto é um passo importante na luta contra os crimes cibernéticos e na promoção de um ambiente virtual mais seguro e confiável.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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