Rio de Janeiro registra média de 50 processos judiciais por dia por cancelamentos de voos, aponta levantamento do CNJ.

Rio de Janeiro registra aumento de processos judiciais por cancelamentos de voos

O Rio de Janeiro tem registrado uma média de 50 processos judiciais por dia devido a cancelamentos de voo por companhias aéreas, segundo um levantamento inédito realizado com base nos dados do Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre janeiro e julho deste ano, o estado acumulou 10.511 processos novos relacionados a esse tipo de problema. Nos últimos dois anos, houve um aumento significativo de 94%, passando de 8.791 processos em 2022 para 17.088 em 2023.

O cenário nacional também reflete essa tendência, com uma média de 443 processos diários. No Brasil, o acumulado de casos entre janeiro e julho de 2024 chegou a 94 mil novos processos envolvendo cancelamentos de voos. A comparação com o período anterior, de 2022 a 2023, revela um aumento de 47%, saltando de 100 mil para 148 mil processos.

Estados com maior número de processos

O estado de São Paulo lidera o ranking de processos relacionados a cancelamentos de voos em 2024, com uma média de 68 ações por dia. Logo atrás, a Bahia ocupa a segunda posição, registrando 35 processos diários. Outros estados também apresentaram aumentos expressivos, como o Amazonas, que passou de 2 mil para 5 mil processos, e o Mato Grosso, que subiu de 5 mil para 10 mil. O único estado que registrou uma queda no número de ações foi o Mato Grosso do Sul, que passou de 1,8 mil para 889 processos.

Responsabilidade das companhias aéreas

De acordo com o advogado consumerista João Valença, as companhias aéreas são frequentemente responsabilizadas por danos morais e materiais causados pelos cancelamentos. “A Justiça estabelece valores que refletem o transtorno causado aos passageiros, com um alto índice de processos considerados procedentes, reforçando a legitimidade das reivindicações dos consumidores”, explica Valença.

Ele acrescenta que muitos processos envolvem a discussão sobre a falta de assistência por parte das companhias e a razão dos cancelamentos. “É discutida a responsabilidade das companhias em prestar assistência adequada aos passageiros, como alimentação, hospedagem e transporte. O Judiciário decide se os cancelamentos ocorreram por eventos controláveis ou por força maior. O STJ tem facilitado a responsabilização das empresas”, complementa o especialista.

Como o consumidor pode buscar seus direitos?

Para consumidores que desejam questionar judicialmente os cancelamentos de voos, o primeiro passo é reunir o máximo de informações possíveis. Segundo Valença, é importante anotar todos os detalhes do voo, como número, data, horário e a justificativa dada pela companhia aérea. Além disso, devem ser guardadas todas as comunicações com a empresa, seja por e-mail, telefone ou WhatsApp.

Antes de entrar com uma ação, o consumidor deve formalizar a reclamação junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da companhia aérea. Valença recomenda ainda o uso de plataformas de defesa do consumidor, como o consumidor.gov.br.

A advogada Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia & Consultoria Jurídica, acrescenta que além da indenização, o passageiro tem direito ao reembolso das passagens, a um voo alternativo, se disponível, e à assistência material dependendo do tempo de espera. “Se o voo atrasar, o passageiro pode ter direito a lanches, refeições e, se necessário, hospedagem, até que o próximo voo seja disponibilizado”, explica. Quanto à indenização por danos, ela pode variar entre R$ 3 mil a R$ 15 mil, dependendo do caso.

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