Projeto de Lei 5788/19 propõe critérios de sustentabilidade para financiamento de projetos nos fundos constitucionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Projeto de Lei prioriza critérios de sustentabilidade nos fundos constitucionais

08/10/2024 – 11:41

Pedro Ventura/Agência Brasília

Proposta também inclui a recuperação de áreas desmatadas entre os critérios

O Projeto de Lei 5788/19, já aprovado pelo Senado, inclui critérios de sustentabilidade na seleção dos projetos financiados pelos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Assim, a seleção deverá seguir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS), além de tratados internacionais. Os ODS reúnem 17 metas, entre elas o fim da pobreza e da fome e o uso sustentável dos ecossistemas.

O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.827/89, que trata dos fundos constitucionais. Atualmente, a norma exige que o financiamento aos setores produtivos leve em conta os planos regionais de desenvolvimento.

“Após 35 anos de existência, é preciso integrar esses três fundos constitucionais a um modelo de desenvolvimento que priorize as atividades econômicas sustentáveis”, disse o autor da proposta, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Outros pontos
A proposta também inclui a recuperação de áreas desmatadas, além do fortalecimento da cadeia produtiva da sociobiodiversidade, entre os critérios para financiar programas nas três regiões.

Além disso, acrescenta novas diretrizes, como:

  • o desenvolvimento de tecnologias baseadas no uso do patrimônio genético e no conhecimento tradicional;
  • o estímulo à bioindústria; e
  • o desenvolvimento do ecoturismo.

No caso específico do FNO, segundo o texto, deverão ser considerados ainda:

  • o turismo sustentável;
  • as tecnologias que explorem os recursos naturais; e
  • as atividades econômicas relacionadas à preservação e à recuperação do meio ambiente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto já aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

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