Governo institui Seguro-Defeso para pescadores em situação de emergência na região Norte do país através de Medida Provisória.

O governo implementou uma iniciativa crucial na segunda-feira (7) ao editar uma medida provisória que estabelece o Seguro-Defeso para pescadores profissionais artesanais em cidades da região Norte do país que enfrentam situação de emergência por conta da seca ou estiagem. Com um valor de R$ 2.824, o auxílio extraordinário será pago em parcela única aos beneficiários. A MP 1.262/2024 foi oficializada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8).

A Dataprev será responsável pelo processamento do pagamento do auxílio, enquanto o Ministério da Pesca e da Aquicultura ficará encarregado de realizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de procedimento licitatório.

Para ter direito ao benefício, é indispensável que o beneficiário possua conta poupança social digital ou em seu nome em outra modalidade de conta na mesma instituição financeira. É vedado à Caixa efetuar descontos ou qualquer forma de compensação que resulte na redução do valor recebido para quitar dívidas preexistentes do beneficiário.

O pagamento do auxílio extraordinário será efetuado mesmo que o beneficiário já receba outros benefícios assistenciais, previdenciários ou de qualquer outra natureza, e independe do exercício da atividade de pesca, sem interrompê-la.

Situação de emergência

Os municípios contemplados precisam estar em situação de emergência devido à seca ou estiagem reconhecida pelo governo federal.

Caberá ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional enviar a relação das cidades beneficiadas ao Ministério da Pesca e da Aquicultura até o dia 13 de outubro. O INSS emitirá a relação de beneficiários do Seguro-Defeso no prazo de cinco dias após o recebimento da lista com as identificações dos municípios.

As despesas advindas do auxílio extraordinário serão cobertas pelas dotações destinadas ao Ministério da Pesca e da Aquicultura, respeitando as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Os créditos não sacados ou concedidos indevidamente serão restituídos à União, e durante o processo de emissão dos créditos, será verificado se há registro de óbito do beneficiário nos registros governamentais.

Medidas Provisórias

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei emitidas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, o texto necessita da posterior aprovação do Congresso Nacional para se tornar definitivamente uma lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e pode ser prorrogado automaticamente por igual período caso não seja votada na Câmara e no Senado.

Caso não seja apreciada em até 45 dias a partir da sua publicação, entra em regime de urgência, suspendendo todas as outras deliberações legislativas da casa em que estiver em tramitação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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