Câmara aprova criação de Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais para consulta pública antes de contratações.

08/10/2024 – 21:23

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Soraya Santos, relatora

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com ampla maioria, o projeto de lei (PL 6212/23) que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A proposta tem como objetivo reunir informações sobre pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais, incluindo dados como CPF e nome completo. Após as alterações feitas na Câmara, o projeto agora retorna para apreciação no Senado.

O cadastro será de acesso público, possibilitando que qualquer cidadão consulte os antecedentes de pessoas condenadas por crimes sexuais, como estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, divulgação de cena de estupro e tráfico de pessoas para exploração sexual.

Os dados dos condenados ficarão em sigilo apenas mediante decisão judicial fundamentada. Caso o réu seja absolvido em instância superior, as informações deixarão de ser públicas. A relatora do projeto, deputada Soraya Santos, ressaltou a importância do cadastro para prevenir a contratação de indivíduos condenados por pedofilia em locais como escolas e hospitais infantis.

O texto aprovado pela Câmara garante o sigilo das informações das vítimas dos crimes, ampliando o alcance da lei de 2012 que criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, cujos dados ainda não são públicos.

Além de divulgar as informações dos condenados por crimes sexuais, o projeto também prevê a obrigatoriedade de monitoração eletrônica dos réus como medida adicional de segurança.

A aprovação do projeto ocorreu de forma simbólica, sem votos contrários. A deputada Adriana Ventura destacou a importância de identificar e punir com rigor os pedófilos, visando proteger as crianças e combater a banalização da violência contra menores.

Reportagem – Antônio Vital
Edição – Geórgia Moraes

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