07/10/2024 – 18:23
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Ramagem quer unificar interpretações da justiça sobre o tema
O Projeto de Lei 1626/24 vem ganhando destaque no cenário político atual. A proposta, apresentada pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), busca admitir provas colhidas dentro de residências ou estabelecimentos comerciais, desde que a entrada policial nesses locais tenha sido consentida, com comprovação em áudio ou vídeo, após prisão em flagrante ou suspeita de crime em andamento.
A principal inovação do projeto é a caracterização da suspeita para fundamentar a prisão em flagrante, incorporando essa definição no Código de Processo Penal. Segundo o texto, a suspeita é considerada fundada quando o policial desconfia de que algo está fora do comum, baseando-se em elementos concretos que permitiriam a mesma conclusão para outro observador.
Além disso, o projeto prevê que o flagrante seja válido a partir de buscas ou revistas decorrentes de denúncias anônimas detalhadas, sem que características físicas, sociais, raciais ou geográficas sejam os únicos critérios considerados.
De acordo com Ramagem, a proposta visa harmonizar as interpretações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à entrada em residências em casos de flagrante. Enquanto o STF determina que a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é permitida em situações de indícios concretos de crime, o deputado alega que o STJ tem distorcido esse conceito, influenciando decisões em instâncias inferiores.
Os próximos passos do projeto incluem sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, antes de seguir para votação no Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes