Lei obriga bancas de concursos a contarem pontos de questões anuladas pela justiça: candidatos serão reclassificados e terão direito à nomeação

Foto: Reprodução / Freepik

Na última semana, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou e o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.516/24, que determina a reclassificação obrigatória de candidatos em concursos públicos diante da anulação de questões por decisões judiciais. A nova legislação, proposta pelos deputados Luiz Paulo, Marcelo Dino, Márcio Gualberto, Martha Rocha e Rodrigo Amorim, visa garantir a equidade e transparência nos concursos.

O projeto surgiu em resposta às demandas dos candidatos de 2014 do concurso da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Após ação judicial, 444 pessoas solicitaram a anulação de três questões de história do certame, obtendo decisões favoráveis em 44 casos. Com a nova pontuação, a banca organizadora deverá reclassificar todos os candidatos.

A reclassificação terá grande impacto para os concursados, especialmente para aqueles que já foram nomeados para cargos públicos. A partir da decisão judicial, os candidatos que estiverem fora do número de vagas previsto no edital, mas que tenham sido de boa-fé nomeados, terão sua posição assegurada.

É importante ressaltar que a reclassificação não terá efeito retroativo na carreira dos candidatos. Aqueles que passarem a figurar dentro do número de vagas previstas no edital terão direito subjetivo a prosseguir nas etapas do concurso ou, em caso de nota final, à nomeação.

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